A Prefeitura Municipal do Rio Grande, através da Secretaria de Município da Cultura Esporte e Lazer (SCEL), informa que as inscrições para a Chamada Pública 04/2021 – (SCEL) – Auxílio Emergencial da Cultura foram prorrogadas até o dia 20 de janeiro de 2022. O Edital, de acordo com as atribuições legais previstas na Lei Municipal nº 7.265 de 4 de julho de 2012, visa selecionar os Trabalhadores da Cultura, residentes no Município do Rio Grande, pessoas físicas, sem vínculo empregatício, que não sejam servidores públicos, nem aposentados ou pensionistas, que tiveram suas rendas afetadas pelas medidas restritivas de combate à pandemia da Covid-19.
O valor do auxílio emergencial será de R$800,00 (oitocentos reais), a ser pago em parcela única. O total de recursos disponibilizados pelo Município para esta chamada é de R$100.000,00. Serão disponibilizadas 125 vagas, sendo que a habilitação e a seleção dos beneficiados observará os critérios socioeconômicos, conforme o item 6 do edital 04/2021.
Ressalta-se que os pagamentos serão feitos via depósito bancário, para conta-corrente pessoa física, em nome do beneficiário junto ao banco de sua preferência, devendo estes dados ser apresentados no formulário de inscrição.
As inscrições estão disponíveis desde o dia 13 de dezembro de 2021 e permanecerão abertas até 20 de janeiro de 2022, às 23h59min, através do link: https://sinsc.furg.br/detalheseventos/1596
COMUNICADO: Alterações no processo de inscrição do Edital 04/2021
Comunicamos que algumas alterações foram necessárias no processo de inscrição do Edital 04/2021 – Emergência Cultural. O edital fez referência ao anexo II, porém o mesmo não estava disponível. Abaixo algumas informações e orientações relevantes:
1 – Se o candidato realizou a inscrição antes da existência do anexo II: o mesmo irá acessar o link: https://sinsc.furg.br/, localizará o Edital de Emergência Cultural e consultará sua inscrição. Ao acessar a página de inscrição, será encontrado um link disponível para alterá-la e, dessa forma, poderá enviar o anexo II;
2 – Quanto ao anexo II: reitera-se que o candidato pode preencher e encaminhar o documento, além de acrescentar no mesmo arquivo uma declaração de próprio punho, informando sobre a renda que possui.
Assessoria de Comunicação - PMRG