Para atender as regras estabelecidas pela Governo do Estado em relação à testagem para a Covid-19, a Secretaria da Município da Saúde (SMS) no Rio Grande adotou uma série de normas, conforme a Nota Informativa 42, do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS/SES). O novo regramento já está em vigor e surge em função do aumento da demanda por atendimento ambulatorial e testagem pela suspeita da Covid-19 ou síndrome gripal, devido à circulação concomitante, tanto do vírus Influenza como do novo coronavírus.
A Prefeitura está divulgando ainda um fluxograma com orientações de testagem, isolamento e quarentena para a população geral compreender toda essa nova fase de enfrentamento à Covid-19. O fluxograma está disponível nas redes sociais da Prefeitura e em anexo abaixo.
A Secretaria da Saúde ressalta que, neste momento pandêmico, mesmo com a circulação do vírus Influenza no território, a suspeita de Covd-19 deve ser considerada entre pacientes com síndrome gripal. O objetivo da testagem é identificar precocemente um caso confirmado de Covid-19 e isolá-lo de forma oportuna, evitando a disseminação de novas cadeias de transmissão.
Diversos questionamentos chegaram à Secretaria da Saúde no Rio Grande e estão sendo respondidos, a fim de que todas as dúvidas em relação à testagem sejam esclarecidas. Confira abaixo alguns questionamentos recebidos por meio das redes sociais da Prefeitura e suas respectivas respostas.
– Existe algum lugar em que pode ser feito o teste rápido para assintomáticos?
A princípio, não está indicado o teste rápido para paciente assintomático.
– Tem testagem durante essa semana?
Sim. No site da Prefeitura e nas redes sociais estão disponibilizados todos os horários e locais.
– As gestantes têm indicação de testagem através do exame de PCR?
As assintomáticas entre a 37ª e a 39ª semana, sim. O local da coleta é na Casa dos Conselhos (Rua Mal. Floriano, 5, Centro), após agendamento na sua unidade de saúde.
– Para fazer o teste, basta chegar no Centro de Eventos?
Sim, o Centro de Eventos é um dos locais. Basta levar identidade, Cartão SUS e, preferencialmente, Carteira de Vacinação e passar pela triagem para ver se há necessidade de realizar o teste. O horário da testagem no Centro de Eventos é das 13h às 17h, de segunda à sexta-feira, e o teste é o do cotonete.
– Quem pode fazer? Com quantos dias de sintomas se deve fazer o teste?
Todo paciente sintomático entre o 1º e o 7º dia, e os contatos diretos entre o 5º e 10º dia.
– Por que cada posto da cidade tem um critério diferente?
Não deveriam, pois as informações e capacitações são de iguais para todos.
– Criança de um ano pode fazer o teste PCR?
Sim, mas deve ter avaliação médica. Pelo novo protocolo, crianças menores de 2 anos coletam PCR conforme indicação médica.
– Se teve contato com uma pessoa infectada e não tem sintomas, quantos dias após pode testar?
Se for contato direto, entre o 5º e o 10º.
– Dói?
Depende do limiar de dor de cada pessoa. É incômodo.
– Fui fazer teste na SAC e me informaram que o segundo seria cobrado. Como assim? É verdade que a Prefeitura cobra por reteste?
Não existe essa possibilidade na Secretaria de Saúde. A Secretaria não faz o reteste, conforme definido na Nota Técnica 42. Se o empregador exigir, terá que procurar no setor privado.
– Porque devo levar a carteira de vacinação para receber as doses da vacina contra a Covid-19?
É fundamental levar a carteira para ver qual a situação vacinal da pessoa. Para fazer a vacina a pessoa não ter se vacinado nos últimos 15 dias e a carteira mostra essa informação. É segurança e direito da criança ter a carteira de vacinação em dia.
Ao de Responsabilidade – Notificação de Isolamento e Quarentena disposinilizado pela Secretaria da Saúde.
Outras informaçõesnexos Em anexo, o Term podem ser consultadas diretamente na Nota Informativa 42 do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (CEVS/SES).
Assessoria de Comunicação - PMRG