Sancionada lei que garante segunda parcela da reposição salarial dos servidores
Variadas
Publicado em 06/07/2022

O prefeito Fábio Branco sancionou, ontem (5), a Lei N° 8.843, que concede reposição de 5,54% aos servidores do município. Os valores já estavam acertados desde o mês de fevereiro, quando foi anunciada a reposição de 11,08%. Na prática, houve um parcelamento desse pagamento, sendo a primeira metade (5,54%) a partir de 1º de janeiro e a segunda metade implantada a partir de 1º de julho. A matéria foi aprovada na Câmara Municipal na segunda-feira (4).

De acordo com o secretário de Gestão Administrativa, Deivid Mendes, o pagamento deverá ser realizado na folha de setembro, incluindo os retroativos de julho e agosto. Isso porque a secretaria está substituindo o atual software administrativo da Prefeitura, devido a constatação de uma série de problemas de funcionamento e manutenção com o atual.

Como o novo software só deve começar a operar a pleno a partir de meados de agosto, Mendes explica que talvez não seja possível incluir as informações de pagamento a tempo para a folha de agosto. “Faremos uma tentativa no mês de agosto, mas a tendência é que esse pagamento, inclusive o retroativo, fique para a folha de setembro”, diz.

A nova empresa contratada, a IPM Sistemas, substitui a Fintel Tecnologia – Soluções em Gestão Pública e Automação, e promete entregar um sistema mais intuitivo, integrado e seguro.

 

Assessoria de Comunicação Social

Prefeitura Municipal de Rio Grande

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