Programa Família Acolhedora abre canais de comunicação com a comunidade
13/09/2022 13:20 em Variadas

O programa Família Acolhedora é um importante instrumento para auxiliar na mudança de perspectiva de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade ou em lares disfuncionais. A iniciativa propõe que eles possam ser recebidos em ambientes preparados para que seja possível criar uma diferente concepção nos acolhidos sobre o que é uma família e o seu papel.

Em Rio Grande o programa já está em funcionamento há alguns anos. De acordo com o secretário de Cidadania e Assistência Social, Evandro Silveira, o projeto foi recentemente repaginado e existe uma grande necessidade pela busca de novas famílias participantes. Ele destaca que hoje atuam em Rio Grande cinco abrigos e uma casa de passagem, cada um com uma média de 20 crianças acolhidas.

“Nossa intenção é diferenciar o acolhimento institucional, que é o abrigo, e o acolhimento familiar. O mais importante é o amor, é o entendimento de que essa família pode ser útil para a história de alguém. Então queremos que as famílias que se identifiquem com a proposta nos procurem, que vamos entrando em contato, tirando as dúvidas e fazendo a preparação, tanto para famílias quanto para as crianças”, diz.

Sobre o tema, ele também aponta que, quando estão no abrigo após serem retirados de suas famílias, a referência que essas crianças têm de um lar costuma ser muito negativa. “ Então quando uma família mais tranquila adere um sistema como esse, ela oferece uma perspectiva de vida que essa criança provavelmente não teve. É bom para criança e para a família que faz isso, porque se sente gratificada, pela relação que faz com a criança pelo resto da vida. E é excelente para a sociedade, pois a criança retorna com uma nova perspectiva”, avalia.

Com esse objetivo, foram definidos novos canais específicos para que a população possa entrar em contato para tirar dúvidas e se cadastrar. Confira:

 

WhatsApp: 53 99120-5939

Telefone: 53 3192-0091

e-mail: familiaacolhedorarg@gmail.com

 

Proteção para a criança e trabalho com a família de origem

De acordo com a psicóloga do programa, Adriana Rorig, o principal objetivo é oferecer proteção integral até que seja possível a reintegração familiar, ou a colocação em uma família substituta.

“ O objetivo é que a criança não fique nos abrigos, e sim nas casas de acolhimento, para que essa família possa dar um olhar individualizado. São crianças que, de alguma forma, chegam nos abrigos por estarem em vulnerabilidade social na família de origem e é necessário tirá-las dessa família, preferencialmente apenas por um período. Então a família acolhedora que vai dar suporte e atender as necessidades das crianças”, conta a psicóloga do programa, Adriana Rorig.

Ela também ressalta que, enquanto isso, é feito um trabalho com a família de origem, para que o acolhido possa voltar para esse lar. “ Essa é a ideia do programa, mas nem sempre é possível. Então na família acolhedora ela precisa ter essa atenção, um ambiente seguro. É um ato de carinho, de amor”, acrescenta

Para participar

As famílias cadastradas para participar do programa passam por um preparação que inclui avaliações psicossociais e acompanhamento com visitas domiciliares. Para o acolhimento, a família recebe uma ajuda de custo no valor de um salário-mínimo mensal, por criança, por até 18 meses, prazo máximo para o acolhimento.

Para ser uma família acolhedora é necessário atender aos critérios abaixo:

Ser maior de 21 anos, independente do sexo, gênero e estado civil;
Possuir idoneidade moral;
Residir no município do Rio Grande há no mínimo três anos;
Possuir moradia em condições de receber o acolhido;
Ter disponibilidade de tempo e interesse em oferecer afeto e proteção à criança/ adolescente;
Não integrar o Cadastro Nacional de Adoção;
Submeter-se a um estudo, capacitação e acompanhamento da equipe técnica do Programa.
Nenhum membro da Família Acolhedora poderá fazer uso de drogas ilícitas;

 

Documentação necessária para o acolhimento:

RG e CPF;
Comprovante de residência atualizado;
Comprovante de renda;
Atestado de saúde física e mental;
Certidão negativa de antecedentes judiciais;
Certidão negativa de antecedentes policiais.

 

Assessoria -PMRG

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