De acordo com o decreto n° 19.694, publicado no dia 31 de dezembro de 2022, os motoristas que trabalham com aplicativos de transporte terão o prazo de 90 dias para realizarem o cadastro obrigatório para exercício da profissão junto a Prefeitura.
A exigência do cadastro tem como objetivo cumprir a Lei 8.468, aprovada em 2019, que busca regulamentar a prestação desse tipo de serviço. A legislação também visa garantir o controle de quantas pessoas atuam nessa área, a segurança dos motoristas e passageiros, além de viabilizar que o público tenha acesso a políticas públicas que sejam criadas futuramente para a categoria.
Os motoristas devem realizar o cadastro obrigatório no Setor de Transportes da secretaria de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança, localizado na rua Vice Almirante Abreu, 737. A unidade atenderá com horário especial de verão até o dia 28 de fevereiro, das 8h às 13h.
Após a realização do cadastro, o serviço será autorizado dentro de 20 dias a todos os condutores que atenderem as seguintes regras:
- Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que contenha a informação de que exerce atividade remunerada – EAR;
- Possuir domicílio em Rio Grande;
- Apresentar Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) em dia;
- Não ter antecedentes criminais;
- Ter a inscrição como contribuinte individual ou cadastro de Microempreendedor Individual (MEI).
Também existem exigências sobre o veículo, como:
- Ser dotado de quatro portas;
- Ter capacidade máxima de sete lugares (contando com o motorista);
- Idade máxima de dez anos de fabricação.
Assessoria -- PMRG