Conforme portaria Nº 62, de 12 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 75 de 19 de abril do ano corrente, o Ministério da Infraestrutura no uso da competência que lhe foi delegada, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n.º 50000.002017/2022-93, resolve que a área do Porto Organizado de Rio Grande, nos Municípios de Rio Grande e São José do Norte, Estado do Rio Grande do Sul, é definida pelos polígonos cujos vértices têm as coordenadas georreferenciadas discriminadas nos Anexos 1 e 2 daquela Portaria.
A área do porto organizado compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao Porto, bem público construído e aparelhado para atender às necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição da autoridade portuária.
O material pode ser visualizado na íntegra na página oficial do Ministério da Infraestrutura no link https://www.gov.br/infraestrutura/pt-br/assuntos/transporte_aquaviario/poligonais. Ainda pode ser conferido na página oficial da Portos Rs a imagem georreferenciada na plataforma Google Earth, no endereço https://www.portosrs.com.br/site/comunidade_portuaria/rio_grande/poligonal.?
Assessoria de comunicação - Portos RS