A partir da próxima segunda-feira, 1º de janeiro de 2024, fica proibida a circulação de veículos de tração animal (VTA’s) em áreas definidas por lei na zona central da cidade e no Balneário Cassino. A proibição da circulação de VTA’s nas áreas determinadas é parte do processo de extinção gradual da circulação deste tipo de veículos na área urbana do município.
Na área central da cidade o perímetro de proibição de circulação de VTA’s compreende da Vinte e Quatro de Maio até a Rua Benjamin Constant, da Rua Marechal Floriano Peixoto até a Rua Senador Corrêa. O perímetro compreende ainda a Avenida Comendador Vasco Vieira da Fonseca, a Rua Francisco Campello, a Rua Riachuelo até a Rua Senador Corrêa, a Salgado Filho e Rua Doutor Álvaro Costa, e da Avenida Major Carlos Pinto até a Avenida Almirante Barroso.
Já no Balneário Cassino o perímetro de circulação proibida aos VTA’s compreende desde a Rua Rio de Janeiro até a Rua Lisboa, e entre a Rua Alfredo Ferreira Rodrigues e a Avenida Beira-mar.
Segundo o Secretário de Município de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança, Anderson Castro, num primeiro momento as equipes do Trânsito realizarão apenas orientação aos condutores de VTA’s que estiverem trafegando nas áreas de proibição de circulação destes veículos. Após um curto período ajustes operacionais serão realizados e penalidades poderão ser aplicadas aos condutores flagrados transitando em local proibido.
Denúncias acerca da circulação de VTA’s em área proibida poderão ser realizadas pelo telefone 156 (Agentes de Trânsito).
Confira imagens com a delimitação dos perímetros de circulação proibida aos VTA’s em mapa da cidade na galeria de imagens deste material.
ASSESSORIA --- PMRG