Muitas pessoas realizam diversos tipos de compras de produtos e serviços durante o Carnaval, e é importante estar atento a algumas informações para evitar problemas e aproveitar o período da melhor forma. Por isso, o Procon RS separou dicas para destacar os direitos do consumidor e indicar medidas que podem ser tomadas no caso de irregularidades.
“Uma das missões do Procon RS é realizar ações para esclarecer, conscientizar, educar e informar o cidadão sobre seus direitos e deveres enquanto consumidores”, explica o secretário de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, Fabricio Peruchin. “Nesse sentido é extremamente relevante que possamos passar algumas informações para que todos saibam seus direitos.”
Segundo o diretor do Procon RS, Rainer Grigolo, o departamento segue atento para proteger os direitos constitucionais. “Nosso objetivo é ampliar as informações para que o consumidor possa entender os seus direitos e, em caso de irregularidade, procurar os canais adequados para registrar os casos”, ressalta.
Dicas
Ao realizar a compra a distância (pela internet, por exemplo) de fantasias, viagens, passeios ou ingressos para festas, certifique-se de que realmente está no site oficial da empresa. Evite clicar em links desconhecidos ou recebidos de maneira aleatória por e-mails, mensagens, aplicativos de mensagens e redes sociais.
- Comunicação em plataformas on-line
Se adquirir produtos em plataformas on-line que permitam a comercialização de parceiros ou terceiros, procure resolver possíveis problemas dentro da própria plataforma, evitando contatos externos. Além de garantir melhor segurança na conversa e nos seus dados, a plataforma poderá ser responsabilizada solidariamente em caso de problemas.
Exija sempre a Nota Fiscal e utilize o aplicativo menor Preço Nota Fiscal Gaúcha para localizar preços mais baixos.
Cheque a validade dos produtos e a qualidade de alimentos e bebidas. Evite consumo de produtos fora do prazo de validade, mal acondicionados ou com armazenamento prejudicado.
Há bares, pubs e festas que contam com couvert artístico. Os clientes podem ser cobrados pela atração, desde que avisados previamente.
Caso ocorra a perda da comanda nesses locais, não se pode cobrar um valor extra ou pré-determinado. A obrigação do controle acerca do que deve ser pago é do estabelecimento, e o cliente deverá arcar somente com aquilo que consumiu. A responsabilidade de controle não é transferível ao consumidor. Também não é permitido exigir consumo mínimo.
A mesma regra da perda da comanda se aplica ao ticket de estacionamento. Não é permitida a cobrança de determinado valor ou de taxas extras contra o consumidor. O controle de entrada e saída é obrigação do estacionamento.
Os estacionamentos privados são responsáveis pelos itens deixados no interior dos veículos, independentemente da indicação de placas de alerta em contrário.
Em serviço de transporte rodoviário, motoristas, passageiros e pedestres envolvidos em algum acidente estão resguardados pelo seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Portanto, ao adquirir a passagem, é opcional ao consumidor contratar seguro extra que lhe é oferecido.
Como acionar o Procon RS
No caso de se sentir lesado, é recomendado procurar o Procon municipal da sua região. Se não houver, acione os canais abaixo:
- WhatsApp (51) 3287-6200 de atendimento do Procon RS
- Atendimento eletrônico pelo site do Procon RS
ASSESSORIA GOV RS