Governador sanciona leis de novas datas comemorativas e priorização a pacientes com câncer de mama e diabetes
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Publicado em 18/07/2024

O governador Eduardo Leite sancionou, numa sequência de solenidades na tarde desta quarta-feira (17/7) no Palácio Piratini, quatro leis aprovadas pela Assembleia Legislativa. As matérias tratam da inclusão de datas comemorativas no calendário oficial de eventos do RS, sobre a prioridade de atendimento a pessoas com diabetes em estabelecimentos de saúde e da criação de um programa de acompanhamento a pacientes com câncer de mama. O secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos, acompanhou os atos.

O governador falou sobre o processo de análise para que as leis fossem sancionadas e destacou o mérito e a relevância dos quatro projetos: “Buscamos solenizar esse momento porque os projetos foram analisados do ponto de vista técnico e formal, além do ponto de vista do mérito. São demandas que emanam do poder constituído através dos parlamentares e que, ao serem aprovadas, revelam-se como prioridades para a sociedade gaúcha a partir de seus representantes”, afirmou Leite.

A deputada Nadine Anflor é autora da Lei 16.151/2024, que cria o Programa Estadual de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. O objetivo é aprimorar a assistência aos pacientes com câncer de mama por meio de uma abordagem multidisciplinar, orientada para a atenção integral ao indivíduo, desde a suspeita inicial até o tratamento efetivo, assegurando agilidade, eficiência e humanização em todos os estágios, em especial para pessoas de baixa renda, que dependem do atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

De acordo com a iniciativa, o diagnóstico e o início do tratamento devem ser em prazo igual ou inferior ao estabelecido pela Lei 12.732/2012. A norma federal estabelece 30 dias de prazo para exames, quando a principal hipótese de diagnóstico for câncer de mama, e 60 dias para início do tratamento, a partir da confirmação da doença. Outro ponto importante previsto é a capacitação das equipes de saúde para garantir que todas as etapas do processo ocorram de forma orientada e personalizada. A presidente do Instituto da Mama do RS (Imama), Cintia Seben, e o representante da Federação Brasileira de Instituições Filantrópicas de Apoio à Saude da Mama (Femama), Alexandre Ben, prestigiaram a solenidade de assinatura da sanção da nova lei.

Sanção da Lei de priorização de atendimento para pessoas com diabetes. Leite segura o documento recém-assinado. Ele está à cabeceira de uma enorme mesa de reuniões rodeado de diversas pessoas.
A Lei 16.149/2024 prevê que pessoas com diabetes devem ter atendimento prioritário quando forem realizar exames que exijam jejum - Foto: Mauricio Tonetto/Secom

Ainda na área da saúde, outro projeto de lei aprovado e sancionado é de autoria do deputado Neri, o Carteiro. A Lei 16.149/2024 prevê que as pessoas com diabetes terão atendimento prioritário em postos de saúde, clínicas, hospitais, laboratórios e outros locais similares quando forem realizar exames que exijam jejum, desde que informem sua condição ao fazerem o agendamento e a comprovem no momento do atendimento por meio da apresentação de laudo médico ou de exame que ateste a doença. A diretora executiva do Instituto da Criança com Diabetes de Porto Alegre, Ana Bertuol, e o representante da Associação do Diabetes Tipo 2 de Cachoeirinha, Luiz Otávio Bica, também estiveram presentes no ato de sanção.

Foto posada de Leite com ciganos e o deputado autor da Lei segurando o documento recém-assinado.
Com a Lei 16.152/2024, o dia 24 e a terceira semana do mês de maio passam a ser dedicados à etnia cigana no RS - Foto: Mauricio Tonetto/Secom

A Lei 16.152/2024, também apresentando pelo deputado Neri, altera a Lei 15.950/2023, que consolidou o Calendário Oficial de Eventos e Datas Comemorativas do Estado do Rio Grande do Sul, para incluir duas novas celebrações. Com a aprovação da proposta, o dia 24 e a terceira semana do mês de maio passam a ser dedicados à etnia cigana no RS. Representantes da Rede Brasileira dos Povos Ciganos e do Grupo Essência Cigana, de Caxias do Sul, acompanharam a sanção.

Foto posada, Leite, rodeado de diversas pessoas, está em pé e juntamente com duas outras pessoas segura o documento recé-assinado.
A Lei 16.150/2024 institui o Dia Estadual Tereza de Benguela, das mulheres Negras, Latino-americanas e Caribenhas - Foto: Mauricio Tonetto/Secom

Já a Lei 16.150/2024 institui a data de 24 de julho como Dia Estadual Tereza de Benguela, das mulheres Negras, Latino-americanas e Caribenhas. A proposta, de autoria da deputada Bruna Rodrigues, homenageia a histórica líder do Quilombo do Quariterê, considerada símbolo de resistência das mulheres negras contra o racismo. Tereza de Benguela também dá nome à data nacional com propósito similar, celebrado no dia 25 do mesmo mês. Além da equipe do mandato da deputada, acompanharam o ato de sanção da nova lei estadual a sacerdotisa de terreiro Vera da Rosa, a mãe Vera de Xapanã, a líder comunitária da Vila Cruzeiro, Mara de Oliveira, e o também líder comunitário atuante em Porto Alegre Rodrigo Ramos.

SECOM - GOV RS

 

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