O prazo para novos cadastros e/ou correção de dados relacionados ao Auxílio Reconstrução foi ampliado até o final do mês de agosto. Considerando a orientação sobre o direito ao benefício - de ter tido o imóvel efetivamente atingido pelos alagamentos da enchente - a população que estiver com auxílios “em análise” deve procurar o CRAS de referência da sua região para correção do cadastro. O atendimento é das 8h às 17h.
Com ampliação do prazo até o final do próximo mês, a Secretaria de Cidadania e Assistência Social solicita que a comunidade evite a formação de filas nos CRAS para, assim, possibilitar um melhor atendimento a todos. Confira o CRAS da sua respectiva região:
CRAS Hidráulica – Rua Altamir de Lacerda, nº 904
CRAS Zona Portuária – Bairro Getúlio Vargas, Av. Dom Pedro II, nº 318,
CRAS Dra. Lúcia Nader – Profilurb I, Rua 6, s/n.
CRAS Cidade de Águeda – Rua Dante Dapuzzo, nº 343.
Também é possível regularizar a situação através da realização de um novo cadastro na plataforma online de preenchimento unificado reativada pela Prefeitura para essa finalidade: https://www.riogrande.rs.gov.br/csas/online. A Prefeitura solicita que ao realizar o novo cadastro na plataforma, a população informe, no campo “Complemento”, o número da Unidade Consumidora (UC) do seu imóvel, seja ela de luz ou água, pois isso permite o cruzamento de dados pelo governo federal para a correta identificação do imóvel.
Conforme mensagens do Sistema Gov., os problemas nos pagamentos podem estar relacionados à duplicidade de endereços cadastrados, por isso se faz necessário, que ao realizar novo cadastro, seja especificado de forma exata a casa à qual se refere o cadastro, informando caso haja mais de uma unidade habitacional no lote.
Recadastramento e mudança de critérios
O processo de recadastramento foi iniciado na semana passada, após live da Prefeitura Municipal abordando as mudanças de metodologia para o pagamento do auxílio. Desde então, foram cerca de 10 mil cadastros, entre novos e corrigidos, considerando o atendimento online e também o presencial.
No início do programa, época em que a Prefeitura Municipal realizou grande parte dos cadastros, os critérios eram de que tinham direito ao benefício as famílias desabrigadas ou desalojadas que morassem em residências dentro da listagem informada pela própria Prefeitura. Agora, o regramento exclusivo do governo federal é de que só tem direito ao benefício a população que efetivamente teve seu imóvel invadido pelos alagamentos da enchente, com base em mancha de satélite colhida pelo governo federal.
ASSESSORIA -- PMRG