A Prefeitura do Rio Grande prorrogou o vencimento do IPTU e o ISSQN, respectivamente, Imposto Predial e Territorial Urbano e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Os primeiros vencimentos foram fixados para abril deste ano, sem prejuízo para os contribuintes. A lei que fixa esses vencimentos é a de número 9.266, aprovada na Câmara de Vereadores na semana passada.
De acordo com o secretário da Fazenda do Rio Grande, Alexandre Protásio, "encaminhamos a alteração das datas de vencimentos do IPTU, Alvará e ISSQN fixo porque o sistema de gestão herdado do governo anterior não foi capaz de garantir a produção e emissão dos boletos em tempo hábil”. O secretário afirma, também, que “foi determinação da prefeita Darlene Pereira a prorrogação dos vencimentos para o dia 10 de abril, em respeito aos contribuintes que pagam em dia seus tributos".
A Lei 9.266 determina no parágrafo 1º que o pagamento do IPTU tem o primeiro vencimento em 10 de abril, mas fica mantido o benefício de desconto máximo referente à cota única de 20%, extinguindo-se, excepcionalmente, a cota única de 10% de redução sobre o referido imposto, no exercício de 2025; as demais modalidades de pagamento seguem inalteradas.
Já a Taxa de Fiscalização e/ou Vistoria de Estabelecimento de Qualquer Natureza teve o vencimento prorrogado para o dia 15 de abril. Quanto ao ISSQN fixo, os vencimentos permanecem sendo sempre no dia 15, até o mês de julho.
A Secretaria de Município da Fazenda - SMF informa também que os contribuintes podem acessar o site da Prefeitura (www2.riogrande.rs.gov.br) para emitir os boletos do IPTU 2025, utilizando o número da inscrição do imóvel ou o número do CPF.
A Prefeitura do Rio Grande prorrogou o vencimento do IPTU e o ISSQN, respectivamente, Imposto Predial e Territorial Urbano e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. Os primeiros vencimentos foram fixados para abril deste ano, sem prejuízo para os contribuintes. A lei que fixa esses vencimentos é a de número 9.266, aprovada na Câmara de Vereadores na semana passada.
De acordo com o secretário da Fazenda do Rio Grande, Alexandre Protásio, "encaminhamos a alteração das datas de vencimentos do IPTU, Alvará e ISSQN fixo porque o sistema de gestão herdado do governo anterior não foi capaz de garantir a produção e emissão dos boletos em tempo hábil”. O secretário afirma, também, que “foi determinação da prefeita Darlene Pereira a prorrogação dos vencimentos para o dia 10 de abril, em respeito aos contribuintes que pagam em dia seus tributos".
A Lei 9.266 determina no parágrafo 1º que o pagamento do IPTU tem o primeiro vencimento em 10 de abril, mas fica mantido o benefício de desconto máximo referente à cota única de 20%, extinguindo-se, excepcionalmente, a cota única de 10% de redução sobre o referido imposto, no exercício de 2025; as demais modalidades de pagamento seguem inalteradas.
Já a Taxa de Fiscalização e/ou Vistoria de Estabelecimento de Qualquer Natureza teve o vencimento prorrogado para o dia 15 de abril. Quanto ao ISSQN fixo, os vencimentos permanecem sendo sempre no dia 15, até o mês de julho.
A Secretaria de Município da Fazenda - SMF informa também que os contribuintes podem acessar o site da Prefeitura (www2.riogrande.rs.gov.br) para emitir os boletos do IPTU 2025, utilizando o número da inscrição do imóvel ou o número do CPF.