Quem frequenta bares, restaurantes e casas noturnas precisa conhecer seus direitos
Variadas
Publicado em 31/01/2019

Muitos consumidores que frequentam bares, restaurantes e casas noturnas desconhecem seus direitos. Uma das dúvidas mais frequentes se refere à perda de comanda. O Procon alerta para a cobrança de multa por perda da comanda, que é considerada prática abusiva de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC). 

Portanto, a responsabilidade pelo controle é do estabelecimento e não deve ser transferida ao cliente. Em relação à cobrança de couvert artístico, esta só pode ser feita se for informada previamente de forma clara, precisa, ostensiva e afixada logo na entrada do estabelecimento.

Outro questionamento frequente dos consumidores se refere à cobrança da taxa de 10% pelo serviço em bares e restaurantes. A lei prevê que esse pagamento é opção do consumidor e deve ser informado, prévia e adequadamente, inclusive com a discriminação do valor e a orientação sobre a cobrança ser opcional. 

Conforme a diretora do Procon, Maria Elizabeth Pereira, os consumidores podem ser prejudicados se não souberem quais são seus direitos. “Não se pode cobrar consumação mínima, por exemplo, e essa prática ainda acontece”.

Texto/ Edição: Secom- Governo do Estado do RS

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