O programa, realizado conjuntamente pela Prefeitura, Poder Judiciário e Ministério Público, organiza o acolhimento em residências de famílias cadastradas, de crianças e adolescentes, que estão afastados do convívio familiar, por meio de medida protetiva.
A criança/adolescente poderá ser acolhida pelas famílias cadastradas, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou na sua impossibilidade, encaminhamento para adoção.
Esse tipo de acolhimento é feito por meio de um termo de guarda provisória, emitido pela autoridade judiciária, não ultrapassando o período de 01 ano e 06 meses. Cada Família Acolhedora recebe uma bolsa auxílio no valor de um salário mínimo nacional/mês por criança ou adolescente acolhido.
A SMCAS – Secretaria de Município de Cidadania e Assistência Social é responsável pela execução e coordenação do Programa, com acompanhamento do Ministério Público e Juizado da Infância e Juventude.
As inscrições para ser uma Família Acolhedora ocorrerão por tempo indeterminado e podem ser feitas na sede da SMCAS, que fica na rua Marechal Floriano, nº 05, (junto à Casa dos Conselhos), das 9h às 15h.
CRITÉRIOS PARA CADASTRO:
- Maiores de 21 anos, independente do sexo, gênero e estado civil.
- Possuir idoneidade moral.
- Residir no município do Rio Grande há, no mínimo, 03 anos.
- Possuir moradia em condições de receber a criança ou adolescente acolhido.
- Disponibilidade de tempo e interesse em oferecer afeto e proteção a crianças e adolescentes.
- Não integrar o Cadastro Nacional de Adoção.
- Nenhum membro da Família Acolhedora poderá fazer uso de drogas ilícitas.
- Submeter-se a um estudo, capacitação e acompanhamento da equipe técnica do Programa.
Outras informações pelos contatos: 53-32374260
Email: familiaacolhedorarg@gmail.com
Assessoria de Comunicação / Prefeitura de Rio Grande