Fugir de blitz de trânsito é infração que gera multa e suspensão do direito de dirigir
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Publicado em 20/02/2019
Desviar de uma blitz de trânsito pode trazer embaraços por infração gravíssima e punição pesada, com multa de R$ 293,47, suspensão do direito de dirigir por seis meses, remoção do veículo e recolhimento da CNH. O DetranRS faz o alerta devido ao número de casos ocorridos no Litoral. 

As blitze da Balada Segura na praia já registraram oito tentativas de fuga. Na madrugada do último sábado (16), em Capão da Canoa, um condutor desobedeceu à ordem de parada dos agentes e acabou colidindo o veículo. Ele estava com 0,81 mg/l de álcool no sangue e foi preso sem direito a fiança.
 
A média de infrações pelo artigo 210, do Código de Trânsito Brasileiro, que prevê a transposição sem autorização de bloqueio viário policial, é de duas por dia nos últimos dez anos.  Em 2018, foram 996 autuações por esse motivo no Rio Grande do Sul, quase três por dia.
 
Suspensão do direito de dirigir 

O processo de suspensão do direito de dirigir obedece aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Após a notificação de instauração do processo, o condutor tem prazo para apresentar defesa por escrito. Se indeferida a defesa, o condutor pode ainda recorrer da decisão na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) do Detran/RS, no prazo informado na notificação. Indeferido o recurso na primeira instância, o condutor tem ainda a possibilidade de recorrer em segunda instância ao Cetran/RS.
 
Notificado da penalidade aplicada, o condutor deve cumprir o prazo determinado para a suspensão, que vai de seis meses a um ano, e fazer o curso de reciclagem.
 
O condutor flagrado pela fiscalização conduzindo com o direito de dirigir suspenso incorre em infração gravíssima, com multa de R$ 957,70. Fica o condutor também passível de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por dois anos. O infrator pode ainda ser conduzido à Polícia Judiciária por violação da suspensão do direito de dirigir, crime de trânsito previsto no Art. 307 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Pode responder, ainda, pelo crime de desobediência, na forma do Art. 330 do Código Penal.
 
Secom / Governo do Rio Grande do Sul
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