Rio Grande realizou no final da tarde e início da noite desta quinta-feira (4) uma audiência pública que debateu a implantação de quatro empreendimentos no município: o Terminal Graneleiro 2 – Vanzin – PD n° 5366/19, o Comercial Buffon Combustíveis e Transportes – PD n° 2976/19, a Havan Lojas de Departamentos – PD n° 17685/19 e a Porto 5 Empreendimentos Imobiliários – PD n° 49.000/18. A realização da audiência é uma determinação do Plano Diretor do Rio Grande, cuja realização é obrigatória para discutir empreendimentos de grande porte. Participaram da audiência representantes da sociedade civil, dos empreendimentos, do comércio e dos poderes Executivo e Legislativo.
Ao abrir os trabalhos, o secretário de Coordenação e Planejamento de Rio Grande, Roque Werlang, apresentou para a plenária o regulamento que rega realização da audiência e a dinâmica para o debate acerca dos empreendimentos, destacando sua finalidade social.”A intenção é ouvir a cidade, e o que ela tem a dizer, como preconiza o Plano Diretor, constituído de maneira participativa através da Lei Municipal 6.585, de 20 de agosto de 2008, conforme o espírito da Constituição de 88. A audiência tem caráter consultivo e serve para auxiliar a municipalidade nas suas tomadas de decisão. Os representantes apresentam as características do empreendimento, o município faz suas considerações e a seguir há o debate com a sociedade, que nos fornece subsídios e sugestões”, explica o secretário.
A mesma lei do Plano Diretor, no § 2° do art. 147 define que empreendimentos capazes de gerar modificações em seu entorno deverão, no processo de análise da viabilidade urbanística, apresentar o Estudo de Impacto de Vizinhança, sendo que o órgão responsável pelo Exame do EIV deverá apresentar Audiência Pública antes da decisão sobre o projeto.
Na Prefeitura existe uma Câmara Técnica de Análise de Projetos responsável por avaliar e encaminhar projetos de empresas que pretendem se instalar em Rio Grande. Representantes dessa Câmara apresentaram ao público presente na audiência todos os aspectos do Estudo de Impacto de Vizinhança, também exigidos por lei para empreendimentos desse porte. Entre os dados do EIV apresentados para a sociedade estiveram o adensamento populacional nas áreas dos empreendimentos, estrutura de equipamentos urbanos e comunitários, uso e ocupação do solo, valorização imobiliária, geração de tráfego e demanda por transporte público, ventilação e iluminação, paisagem urbana e patrimônio natural e cultural. A conclusão do relatório apresentado pela municipalidade apontou que os quatro empreendimentos em tela atendem à legislação vigente, mas necessitam ainda da emissão de documentos complementares para a emissão da Certidão de Viabilidade Urbanística.
Assessoria de Comunicação/PMRG