A obra da empresa Havan, na cidade de Rio Grande (RS), não foi embargada pelo Iphan. A paralisação foi recomendada pela empresa de consultoria em arqueologia contratada pela própria Havan. Em maio de 2019, quando a Havan protocolou no Iphan a Ficha de Caracterização de Atividade (FCA), visando à autorização para execução da obra, a empresa recebeu a anuência do Instituto em relação à viabilidade do empreendimento e da execução da obra, e assinou o Termo de Compromisso do Empreendedor, o qual estabelece a obrigatoriedade de contratação de profissional de arqueologia para o devido monitoramento dos trabalhos.
Por meio deste documento, a empresa assumiu a responsabilidade de autolicenciar-se junto ao Iphan, o que significa suspender, por livre inciativa, as atividades caso fossem identificados sítios arqueológicos, fato que deveria ser reportado imediatamente ao Iphan. No entanto, neste caso, essa informação só foi oficializada junto a Superintendência do Iphan no Rio Grande de Sul, às 19h30 do dia 6 de agosto.
Ainda segundo o Termo de Compromisso assinado pela Havan, em casos de achados arqueológicos, a paralisação das atividades deveria ocorrer apenas no local do achado, não implicando, portanto, embargo total da obra. Por fim, ressaltamos que, para o Iphan, a preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro é vetor de desenvolvimento socioeconômico sustentável do País. Neste sentido, os procedimentos estabelecidos por este instituto não comprometem o cronograma das obras.
Via Augusto Ferreira - Jornalismo