A espera por uma família acolhedora
28/08/2019 15:12 em Variadas

Não demorou 40 minutos, mas foi o tempo suficiente para entender como é estar a espera de alguém que lhe dê o que mais se necessita: o amor de uma família. Esse foi o sentimento após uma visita à Casa de Reintegração localizada no bairro Junção, em Rio Grande, onde estão cerca de 10 crianças a espera por uma família acolhedora. No município, 100 crianças estão em acolhimentos institucionais aguardando que uma família que as acolha. Elas possuem de zero a 18 anos.

A Lei Municipal 8.051, sancionada em 3 de novembro de 2016, instituiu em Rio Grande o Programa de Guarda Temporária Subsidiada, denominado “Família Acolhedora“, cujo objetivo é acolher e atender crianças e adolescentes do município que estejam em situação de risco pessoal ou social, em razão de abandono, negligência familiar, violência ou opressão.

O Programa Família Acolhedora organiza o acolhimento de crianças e adolescentes em residências de famílias cadastradas, que estão afastados do convívio familiar, por meio de medida protetiva. A criança/adolescente poderá ser acolhida por essas famílias, até que seja viabilizado o retorno ao convívio com a família de origem ou, na sua impossibilidade, o encaminhamento para adoção.

Para a secretária de município de Cidadania e Assistência Social (SMCAS), Cristina Juliano, “está comprovado que o acolhimento familiar é muito mais propício ao desenvolvimento da pessoa do que o acolhimento institucional”. A Secretaria, junto com toda uma rede – Judiciário, Ministério Público, Conselho dos Dirietos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e por quem faz o acolhimento institucional, ou seja, os cinco abrigos em Rio Grande – atuam com intensidade para a afirmação do programa Família Acolhedora.

No Brasil esse tipo de acolhimento é recente. No RS, são poucos os municípios que executam esse programa e Rio Grande é um deles. Atualmente, são três famílias cadastradas no município, sendo que duas já tiveram acolhimento familiar. Conforme a coordenadora do Família Acolhedora, Camila Freitas, são realizadas tentativas de conscientizar a população, “mas ainda há muita resistência”.

Bolsa-auxílio

Cada Família Acolhedora recebe uma bolsa-auxílio no valor de um salário mínimo nacional/mês por pessoa acolhida. É importante salientar que a família não poderá adotar a criança/adolescente acolhida. Mesmo com a garantia de um apoio financeiro, a procura por acolhimento ainda é pequena.

Essa modalidade de acolhimento garante no ambiente familiar atenção individualizada e acesso a condições favoráveis ao processo de desenvolvimento da criança/adolescente. Esse tipo de acolhimento é feito por meio de um termo de guarda provisória, emitido pela autoridade judiciária, não ultrapassando o período de 1 ano e 6 meses.

A SMCAS é responsável pela execução e coordenação do Programa, com acompanhamento do Ministério Público e do Juizado da Infância e Juventude. “Temos grandes expectativas, precisamos avançar e estamos com inscrições abertas para as pessoas se inscreverem como famílias acolhedoras nos auxiliando a implantar esse programa no município. Não existe um lugar melhor para uma criança ou adolescente viver do que a família”, acentua a secretária Cristina Juliano.

Na saída da visita à instituição Casa de Reintegração, no bairro Junção, o sentimento que ficou foi o de que a simples atenção a uma criança e o retorno que ela dá com um abraço ou sorriso, valem muito a pena. O desejo era sair de mãos dadas com uma ou mais crianças daquele local, como fez uma delas ao se despedir da reportagem.

Critérios para cadastro

Para se cadastrar no Programa Família Acolhedora é necessário:

-Ser maior de 21 anos, independente do sexo, gênero e estado civil
-Possuir idoneidade moral
-Residir no município do Rio Grande, há, no mínimo, três anos
-Possuir moradia em condições de receber a criança/adolescente acolhido.
-Disponibilidade de tempo e interesse em oferecer afeto e proteção a crianças e adolescentes
-Não integrar o Cadastro Nacional de Adoção
-Nenhum membro da Família Acolhedora poderá fazer uso de drogas ilícitas
-Submeter-se a um estudo, capacitação e acompanhamento da equipe técnica do Programa

Documentação exigida em cópias:
– RG e CPF
– Comprovante de residência atualizado
– Comprovante de renda
– Atestado de saúde física e mental
– Certidão negativa de antecedentes judiciais
– Certidão negativa de antecedentes policiais
(Todos os membros da família, maiores de 18 anos, deverão trazer a documentação.)

Assessoria de Comunicação PMRG

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