Contribuintes rio-grandinos com dívidas tributárias e não tributárias, inscritos na Dívida Ativa do município e que desejarem fazer o pagamento à vista dos débitos, vão ter redução de 100% das multas e juros. Para tanto, deverão aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários e não Tributários do Município do Rio Grande, criado conforme a Lei 8.440, que já está em vigor e foi sancionada pelo prefeito Alexandre Lindenmeyer, no último dia 24. O Programa, mais conhecido por Refis, propõe facilitar a regularização de tributos em atraso dos contribuintes.
De acordo com o secretário de município da Fazenda (SMF), Alexandre Protásio, a adesão a esse novo Refis da Prefeitura deve ser efetivada até o dia 10 de dezembro. Ele explica que a Lei 8.440 tem o objetivo de proporcionar aos contribuintes que possuem débitos com a Prefeitura que regularizem a situação com descontos de 100% de multas e juros, desde que a adesão seja feita dentro do prazo.
– Convidamos todos os munícipes que ainda possuem débitos com a Prefeitura que aproveitem essa oportunidade e façam a adesão até o prazo estipulado, lembra o secretário. O contribuinte interessado em aderir ao Programa tem que fazer o pedido via requerimento protocolado na Secretaria da Fazenda.
No caso de processos administrativos, ainda com cobrança administrativa, os contribuintes devem procurar a Secretaria da Fazenda. Já nas situações de débitos ajuizados, eles devem se dirigir ao anexo fiscal no Foro do Rio Grande (Av. Silva Paes, 249).
A adesão ao Programa importará em confissão de dívida e expressa renúncia de quaisquer recursos administrativos e judiciais existentes quanto ao débito, cita o artigo 5º da Lei 8.440.
Assessoria de Comunicação PMRG