Município do Rio Grande envia ao STF pedido para se manifestar em defesa da Lei da Pesca Sustentável: tramita no tribunal Adin sobre a Lei
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Publicado em 19/11/2019

O município de Rio Grande, representado pela Procuradoria Geral do Município, enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedido de habilitação para atuar como amicus curiae (amigo da corte) na Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindicato de Armadores da Pesca do Rio Grande do Sul. A Adin nº 6218 argumenta que são inconstitucionais dois dispositivos da Lei Estadual da Pesca Sustentável (Lei nº 15.223/18), aprovada no ano anterior pela Assembleia Legislativa do Estado. O município pretende figurar como amigo do tribunal, auxiliando e oferecendo subsídios em defesa da manutenção dos pontos que são levantados pela Adin.

O Procurador-Geral do Município de Rio Grande, Ricardo de Biasi Amaral, disse que o pedido do município para atuar como amicus curiae foi voluntário. Entre os fundamentos do pedido, o de que Rio Grande abriga significativo segmento da atividade pesqueira protegida pela Lei Estadual e deve proteger uma cultura de origem histórica como a da pesca artesanal no município. O amigo da corte é um instituto do direito brasileiro que permite a participação de pessoa, órgão ou entidade estranhos a um processo, mas que nele tenha interesse legítimo e relevante.

A ação ajuizada no Supremo pelo Sindicato dos Armadores tem como focos o parágrafo único, do Artigo 1º , e a alínea e), item VI, do Artigo 30 da Lei 15.223. O primeiro ponto trata da aplicação da referida lei a toda atividade de pesca exercida no estado do Rio Grande do Sul, incluindo a faixa marítima da zona costeira; já o segundo ponto se refere à proibição de pesca que utilize toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas em todo o território do estado, inclusas as 12 milhas náuticas da faixa marítima da zona costeira do Rio Grande o Sul. A contagem dessas milhas tem a finalidade de coibir a pesca predatória realizada por grandes embarcações, que acabam capturando e descartando diversas espécies, nesse tipo de pesca, o que, por sua vez, prejudica a atividade dos pescadores artesanais.

O secretário de Município da Pesca de Rio Grande defende a preservação da Lei, explicando que ela foi construída por várias entidades, colônias, comunidade e pescadores do estado do Rio Grande do Sul, que tiveram uma participação ativa nesse processo. “Significa que é uma legislação construída pela base, forjada na experiência de cada um e, portanto, importante é a manutenção dessa legislação na redação com que ela foi aprovada e com tudo o que ela trouxe consigo, como o estudo apresentado pela Universidade Federal do Rio Grande, mostrando que nós podemos, se obedecidas as restrições, ter incrementos bastante significativos na área da Pesca, que podem subir e chegar até mesmo a 500% porcento, num período que vai de 3 a 5 anos”, defende Cláudio Costa. Para o gestor da pasta, a Lei só traz benefícios para a atividade da pesca e é, “na verdade, o começo da reconstrução da atividade da pesca na nossa região e no estado do Rio Grande do Sul”, afirma.

 

 

Acessoria de Comunicação/Prefeitura Municipal da Cidade do Rio Grande 

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