Há 26.007 vias de carteiras de trabalho que aguardam retirada em 121 agências FGTAS/Sine e Balcão Cidadão. Trabalhadores que encaminharam a confecção do documento devem comparecer à agência em que foi feita a solicitação com protocolo e documento de identidade para efetuar a retirada.
Segundo dados do último levantamento, realizado em setembro, as agências com os maiores números de carteiras que aguardam retirada são Tudo Fácil Centro de Porto Alegre (6.107), Caxias do Sul (1.248), Pelotas (1.075), Santa Maria (881) e Alvorada (818). O documento mais antigo foi emitido há 22 anos e aguarda retirada na Agência FGTAS/Sine de São Luiz Gonzaga.
Carteira de trabalho digital
O serviço de encaminhamento de carteira de trabalho em papel será encerrado nas Agências FGTAS/Sine e unidades Balcão Cidadão no dia 13 de dezembro. Os trabalhadores que têm agendamentos estão sendo contatados para anteciparem seus atendimentos.
A partir do dia 16 de dezembro, os trabalhadores terão acesso somente à versão digital do documento. Serão encaminhadas carteiras físicas apenas para trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme prazo de obrigatoriedade do eSocial.
De acordo com a Portaria Nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, a carteira de trabalho digital equivale à versão física e está previamente emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo necessária apenas a habilitação. O acesso ao documento digital é efetuado no site do governo federal ou baixado, gratuitamente, pelo aplicativo disponível nas lojas virtuais Play Store e App Store. No momento da contratação, o trabalhador precisará informar somente o número do CPF.
Casos de utilização da carteira de trabalho em papel
A carteira de trabalho em papel será utilizada, de maneira excepcional, apenas nas seguintes situações:
• dados já anotados referentes aos vínculos antigos;
• anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da portaria em relação aos fatos ocorridos até então;
• dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.
Os trabalhadores que já têm a carteira de trabalho em papel deverão conservar o documento para eventual necessidade de comprovação de tempo de trabalho anterior.
Dúvidas
A emissão da carteira de trabalho é regulada pela Lei Nº 13.874, de 20 de setembro de 2019. Dúvidas sobre a versão digital poderão ser sanadas no site do governo federal.
Secom / Governo do RS