Prefeito decreta estado de calamidade pública em Rio Grande e novas medidas entram em vigor
Variadas
Publicado em 14/04/2020

Na manhã de segunda-feira (13), o prefeito Alexandre Lindenmeyer decretou estado de calamidade pública no município de Rio Grande. O anuncio foi feito durante coletiva de imprensa realizada por meio de videoconferência. A medida considera não apenas os impactos da pandemia de Coronavírus, mas também os efeitos negativos da forte estiagem que atinge o município e toda a região sul. 

O documento também estabelece alterações relacionadas aos decretos anteriormente divulgados pelo Executivo Municipal, visando o enfrentamento ao Coronavírus. Todas as medidas adotadas são embasadas pelo Comitê Técnico de Apoio ao Enfrentamento ao COVID-19, que avalia como pertinente o isolamento social e a restrição de atividades econômicas e de lazer, assim como a ocupação de espaços públicos e demais atividades com aglomeração de pessoas, devido a importância do distanciamento como ação de controle da proliferação do vírus.  

“Quanto ao comércio, a liberação de bares, salões de beleza e barbearias, nós entendemos que a medida mais acertada é o afastamento social. A nossa posição é de não flexibilizar as medidas de prevenção, a menos que tenhamos a concordância do Comitê Técnico que nos orienta. É um cuidado para diminuirmos significativamente a circulação de pessoas e evitarmos um impacto maior com o aumento da proliferação do COVID-19 no nosso meio. Entendemos que as medidas devem permanecer e qualquer alteração será discutida com o Comitê Técnico de Enfrentamento ao COVID”, afirmou Lindenmeyer.  

Assim, fica mantido o fechamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, a partir de 24 de março corrente, com exceção dos relacionados abaixo: 

 I – Farmácias, farmácias veterinárias, pet shop; 

II – Estabelecimentos de saúde;  

III- Fornecedores de insumos aos estabelecimentos de saúde 

IV- Supermercados, mercados, fruteiras e atacados; 

V – Padarias e açougues; 

VI – Água e gás; 

VII – Restaurantes e lancherias;  

VIII – Combustíveis; 

IX – Comunicações, energia e saneamento ambiental; 

X – Segurança privada; 

XI – Serviços de manutenção em geral, oficinas mecânicas, borracharias, comércio e reparos de pneumáticos e distribuição de peças; 

XII – Serviços bancários, serviços postais e serviços prestados por casas lotéricas;  

XIII – Transporte público; 

XIV – Operações retroportuárias e aduaneiras; 

XV – Hotelaria 

XVI – Construção civil e os estabelecimentos fornecedores diretos de seus insumos 

XVII – Lojas de conveniência que poderão funcionar apenas no horário compreendido entre 7h e 19h, vedada a abertura nos domingos. 

Todos os estabelecimentos previstos acima e que estiverem autorizados a abrir para atendimento ao público deverão seguir as medidas de prevenção expressas no Decreto Estadual nº 55.154/ 2020. Veja abaixo as modificações impostas pelo documento e os principais pontos 

Supermercados e Restaurantes 

O novo documento determina alteração na forma de ingresso em supermercados, fruteiras e semelhantes, sendo autorizada a entrada de apenas uma pessoa por família.   Já restaurantes e lancherias terão funcionamento exclusivo por meio de tele-entrega. O mesmo vale para serviços de fornecimento de água e gás.  

Leituras de luz e água 

Será retomado o serviço de leitura de energia elétrica e de água, realizado por servidos próprios ou terceirizados. Os trabalhadores deverão utilizar equipamentos de proteção individual (EPIs), como máscaras e luvas de proteção. 

Missas e cultos com distanciamento e limite de participantes 

Fica proibida a realização de eventos e reuniões, de qualquer natureza, como missas, cultos e excursões, com a presença de mais de mais de 30 pessoas. Portanto, além de obedecer ao limite de participantes, as atividades deverão atender ao distanciamento de, no mínimo, dois metros entre as pessoas, assim como as demais determinações do Decreto Estadual nº 55.154/2020. 

“Adotamos os critérios previstos no decreto do governo do estado no que tange a missas e cultos, que estabelece um limite de pessoas, desde que com cumprimento de várias regras de higienização e cuidado, que estão previstas nesse decreto. Não se trata simplesmente de uma permissão de até 30 pessoas e com distanciamento de 2 metros, mas um conjunto de medidas necessárias para que seja possível a realização das missas e cultos”, explicou o prefeito. 

Interdição de praia e espaços públicos de lazer 

O decreto divulgado hoje pelo Executivo Municipal também estabelece a interdição, para fins de lazer, de praias oceânicas ou lacustres, assim como orlas. O mesmo vale para espaços públicos como centro esportivos, calçadões e esplanadas.  

Em caso de descumprimento, haverá possibilidade de multa ao infrator, o que está previsto nos artigos 131, 132, 267 e 268 do Código Penal Brasileiro. A medida contará com o apoio das forças de segurança que compõem o Gabinete de Gestão Integrada Municipal. 

“Sabemos que têm ocorrido alguns casos, recebemos informações de que alguns lugares da cidade têm tido algum tipo de aglomeração. Evidentemente que haverá um endurecimento na busca pelo convencimento das pessoas, de que com as aglomerações elas não estão sendo solidárias com a saúde de seus familiares e de toda comunidade. Nós estamos ajustando estruturas para buscarmos o cumprimento dessas medidas. Mais do que a multa, que se necessário nós vamos adotar, nós queremos continuar o diálogo com a população, de que há necessidade de afastamento social”, argumentou o chefe do executivo municipal 

Postos de combustíveis  

Os postos de combustíveis seguem autorizados a operar, desde que com equipes reduzidas. O atendimento deverá priorizar serviços de saúde, segurança, comunicações, energia, saneamento e abastecimento de alimentos, medicamentos, água e gás.  

Bancos e agências lotéricas 

Estabelecimentos bancários deverão manter caixas eletrônicos abastecidos e higienizados. O atendimento no interior das agências segue permitido, mas deverá seguir as normas de distanciamento mínimo. Evitando aglomerações.  

Permanecem autorizados, também, os serviços destinados a concessão de benefícios sociais (bolsa família, seguro desemprego, auxílio emergencial, seguro defeso, saque do FGTS, abono do PIS, benefícios previdenciários em geral), pagos em agências bancárias ou lotéricas quando seus beneficiários não dispuserem de cartões magnéticos.  

Construção Civil 

As atividades na área ficam condicionadas a adesão pelas empresas interessadas a termo de ajustamento de conduta celebrado com o Sindicato das Indústrias da Construção Civil no Estado do Rio Grande do Sul (SINDUSCON-RS), a respectiva representação sindical e a municipalidade, que ficará responsável pela fiscalização e controle da segurança e prevenção ao Coronavírus 

As empresas que fornecem material para a construção civil poderão operar somente por meio de tele-entrega ou compra eletrônica. É vedada a permanência de lojas ou dependências abertas para ao público e/ou fornecedores.  

Atividades industriais 

Estabelecimentos comerciais deverão operar com rodízio de equipes, dispersas em três turnos, de forma que seja garantida a redução do número de trabalhadores simultâneos, assim como o distanciamento. Também continuam necessárias as medidas de prevenção e higienização dos locais de circulação dos trabalhadores, incluindo os refeitórios, seguindo as regras do Decreto Estadual nº 55.154/2020. 

Serviços complementares da área da saúde 

Os serviços e comércio complementares de serviços de saúde, como óticas, próteses e artigos fitoterápicos serão realizados mediante prévio agendamento, vedado em qualquer hipótese a abertura de lojas e atendimento ao público. 

Fiscalização  

A vigilância, fiscalização e todos os demais atos de poder de polícia para o cumprimento das determinações, será exercida por todas as unidades de fiscalização que executam atividades análogas no âmbito da Administração. O Gabinete Executivo poderá formar grupos, forças-tarefas, realizar designações e atuar com instituições estaduais e federais em todas as suas ações que visem o cumprimento das presentes medidas, cabendo a Vigilância em Saúde, unidade subordinada a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), a garantia da execução das medidas previstas no presente decreto.  

“Menciono que, no que tange à fiscalização, nós agregamos alguns regramentos previstos no código de posturas. Definimos um conjunto de fiscalizações da Prefeitura, de forma conjunta com o Gabinete de Gestão Integrada em Segurança, onde participam a Polícia Civil, a Polícia Federal, a Brigada Militar, a Polícia Rodoviária Estadual, entre outros”, acrescentou Alexandre.  

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