Vigilância em Saúde do Trabalhador orienta empresas sobre cumprimento do Decreto 17.117
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Publicado em 14/05/2020

A Vigilância em Saúde da Prefeitura do Rio Grande está encaminhando às empresas do município, por meio eletrônico, orientações complementares ao Decreto Municipal n° 17.117, de 6 de maio de 2020, especificamente, quanto às notificações de casos suspeitos de síndrome gripal e a exigência do plano de prevenção ao Covid-19 de cada empresa. O Decreto aponta a necessidade dessas empresas apresentarem seus Planos de Ação, assim como notificarem a Vigilância em Saúde sobre os trabalhadores afastados por algum sintoma respiratório.

O artigo 10 do Decreto determina que “os trabalhadores que manifestarem sintomas característicos do Covid-19 devem ser dispensados, imediatamente, das suas atribuições, sem perdas salariais ou funcionais, estando o responsável obrigado a informar o ocorrido à Vigilância em Saúde”. O Decreto diz que o empregador deve realizar busca ativa, diária, em todos os turnos de trabalho, a trabalhadores próprios, terceirizados ou prestadores de serviços com sintomas compatíveis de síndrome gripal (febre, tosse, coriza, dor de garganta e dificuldade respiratória), bem como, identificar contato domiciliar ou não, com casos suspeitos ou confirmados da doença.

Documentação necessária

Na Secretaria de Município da Saúde (SMS), a gerente da Vigilância em Saúde do Trabalhador, Alessandra Leal explica que algumas empresas buscaram essas orientações junto à Prefeitura. “Aquelas que estão fazendo contato direto, estamos repassando por meio eletrônico.” Todos os documentos que devem ser acessados e, posteriormente, informados pelas empresas estão disponíveis em links no final desta matéria e no site da Prefeitura em http://www.riogrande.rs.gov.br/publicacao/orientacoes-as-empresas-e-industrias-para-cumprimento-do-decreto-17-117/.

O prazo para apresentação dos Planos de Ação por parte das empresas para enfrentamento à Covid-19 está estabelecido no Decreto: “Os estabelecimentos deverão entregar à Vigilância em Saúde seus planos de prevenção ao Covid-19 atualizados, no prazo de dez (10) dias da publicação do presente decreto.” Já a informação quanto aos trabalhadores deve ocorrer de modo imediato, sempre que houver o afastamento do trabalhador das suas atividades, lembra Alessandra Leal.

A consequência para quem não repassar tais informações é caracterizada como descumprimento da legislação municipal e estadual. A empresa está sujeita ao Auto de Infração da Vigilância Sanitária, por não atender a exigência expressa no Decreto Municipal para proteção à Saúde Pública. Outra consequência é o encaminhamento do Auto de Infração ao Ministério Público do Trabalho para as devidas providências.

Assessoria de Comunicação / PMRG

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