Aprovada inclusão da rubrica Covid-19 na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020
Variadas
Publicado em 22/05/2020

Por unanimidade, a Assembleia Legislativa aprovou na tarde desta quinta-feira (21/5) o Projeto de Lei 103/2020, de autoria do governo do Estado, que inclui na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 a rubrica Covid-19. De acordo com a proposta, fica autorizada a abertura de créditos extraordinários no orçamento do Estado e a consequente execução de despesas referentes ao enfrentamento do coronavírus.

O texto prevê, também, a autorização de abertura de créditos extraordinários no orçamento estadual para a Secretaria da Saúde. O instrumento foi criado a partir da solicitação dos deputados estaduais para remanejar ao combate à pandemia o montante de R$ 38,5 milhões provenientes de emendas individuais, juntamente com os demais recursos já dotados de emendas estaduais nesta área. No total, os parlamentares destinaram R$ 52 milhões a ações de saúde.

O objetivo do projeto era dar permissão ao Poder Executivo para agilizar o encaminhamento da execução de despesas vinculadas a ações de prevenção e enfrentamento da Covid-19, bem como reorientar as políticas públicas frente à situação atual, para as quais a Lei Orçamentária Anual (LOA) não estava projetada.

Secom / GOV RS

Comentários
Comentário enviado com sucesso!