Lançada primeira obra do projeto Lei do Livro em Rio Grande
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Publicado em 02/07/2020

No ato na Câmara de Vereadores, foi divulgado o edital para a 2ª edição do Projeto Lei do Livro/2020, cujas inscrições vão estar abertas a partir de 15 de agosto e até 30 de setembro

Da Torre de Belém à Matriz do Rio Grande de São Pedro. Esse é o título da obra literária de autoria de Oscar Décio Carneiro, lançada nesta quarta-feira (1), em ato na Câmara de Vereadores do município. O lançamento faz parte da primeira edição do projeto Lei do Livro, instituído pela Resolução Legislativa 02/2014. A segunda edição vai estar com inscrições abertas a partir de 15 de agosto.

O Projeto Lei do Livro tem como objetivo publicar, no mínimo, uma obra por ano no município do Rio Grande, é viabilizado pela Câmara Municipal e desenvolvido pela Prefeitura, por meio da Secretaria de Município da Cultura (Secult).

Nesta quarta-feira, o secretário da Secult, Ricardo Freitas e o vice-prefeito Paulo Renato Matos Gomes, o Renatinho, acompanharam o lançamento do livro de Oscar Carneiro no Legislativo. O vice-prefeito, na época vereador na Câmara, foi o autor da proposição. O presidente da Câmara, Vereador Ivair Souza (Vavá), também, prestigiou o evento.

Para o secretário Ricardo Freitas, a Lei do Livro é mais um instrumento de fortalecimento da política cultural que se consolida a partir da participação dos escritores. “São recursos públicos, oriundos do Legislativo municipal em parceria com o Executivo, para a efetivação de uma política pública permanente na área da Cultura, mais especificamente, na Literatura”, afirmou.

Edição 2019

A obra de Oscar Décio Carneiro  foi a escolhida na primeira edição do Projeto “Lei do Livro”, em 2019. Em função da pandemia, somente agora foi possível realizar esse lançamento.  O autor do trabalho é natural de Pelotas, vive há muitos anos no Rio Grande, tendo, inclusive, recebido o título de Cidadão Rio-grandino.

A Lei do Livro é voltada a produções literárias a respeito de temas regionais, ligados à Cultura rio-grandina e que estejam classificados nos seguintes gêneros: poesia, crônica, conto, romance, ou narrativa histórica. As obras passam por uma comissão avaliadora, composta por um representante de cada de instituição envolvida no Projeto. Feito a escolha, o Parlamento custeia a publicação de 1000 exemplares, onde 200 unidades são entregues ao autor e os demais exemplares são distribuídos, de forma gratuita, pela Câmara e pela Prefeitura Municipal, para escolas, instituições culturais, educacionais e de pesquisa, não podendo ser comercializado.

Edição 2020

O regulamento do Projeto Lei do Livro 2020 e a ficha de inscrição estão disponíveis através do link: https://b9c7db5e-f81b-484e-9b66-7bcdc17775dd.filesusr.com/ugd/8eeb18_e560d1698a7b45e1918afddd74cb2791.pdf  ou por meio do site da Secretaria de Município da Cultura, no endereço https://secultrg.wixsite.com/riogrande  (barra editais).

Os autores poderão inscrever seus trabalhos até 30 de setembro de 2020, adequados a um dos seguintes gêneros: poesia, crônica, romance ou história, enfocando temas regionais ligados à cultura rio-grandina.

Conforme a resolução, será publicada a edição de 1.000 (mil) exemplares de, no mínimo, uma obra selecionada.

Outras informações são dadas no endereço de e-mail secult.rg@gmail.com.

Assessoria de Comunicação PMRG

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