Permanece aberto o cadastramento da Secretaria de Município da Cultura (SeCult) para a coleta de dados de artistas, profissionais e equipamentos de arte e cultura. A ação que busca realizar um Mapeamento Cultural Local, vai auxiliar também a operação da Lei Aldir Blanc de Emergência à Cultura (lei nº 1407/2020), com recursos federais destinados ao setor em Rio Grande e municípios de todo o Brasil.
Até esta quinta-feira, 15 de julho, a plataforma já havia recebido mais de 280 cadastros. No entanto há, ainda, muitos artistas que não estão inscritos e a Secretaria da Cultura está à disposição para auxiliar no recebimento do benefício. “Estamos com mais de 280 cadastrados e buscamos ampliar cada vez mais em todo o território, e em todo lugar, onde houver atuadores da cultura e espaços culturais, no centro, nos bairros, nas periferias e no interior do município. A atualização do cadastro nos permite mapear os artistas e instituições no município, promovendo a aproximação entre eles e o poder público”, assinala o gestor da pasta da Cultura, Ricardo Freitas.
Comunidade artística, agentes, gestores e espaços culturais devem preencher o cadastro disponibilizado no seguinte endereço: https://forms.gle/FiaYmy2QEaFeDhp18
Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc
A iniciativa tem como objetivo ajudar profissionais e organizações culturais que perderam renda em razão da crise provocada pela pandemia do coronavírus. A Lei prevê repasse a estados e municípios que irão aplicá-lo em renda emergencial para profissionais de arte e cultura e também para gestão de espaços culturais.
A renda será disponibilizada mensalmente, no valor de R$ 600, pagos em três parcelas. E para os espaços culturais cadastrados o subsídio, pode ser de R$ 3 mil a R$10 mil, com contrapartida social obrigatória, que deverá ser cumprida pelo espaço, território ou movimento cultural.
Quem pode receber?
Os trabalhadores com atuação no setor cultural nos últimos dois anos, que não tenham vínculo formal de emprego e não tenham recebido o auxílio emergencial federal ou outros benefícios previdenciários ou assistenciais, seguro-desemprego ou valores de programas de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família. Além disso, não pode ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.
Quais espaços culturais podem receber?
O benefício será destinado a espaços culturais e artísticos com inscrição em cadastros estaduais, municipais ou distrital, organizações culturais comunitárias, cooperativas e instituições culturais com atividades interrompidas, como teatros independentes, escolas de música, dança, capoeira, circos, centros culturais, museus comunitários, espaços de comunidades indígenas ou quilombolas, festas populares e livrarias.
Essas pessoas jurídicas, após a pandemia, deverão retribuir a ajuda financeira governamental por meio de atividades gratuitas em seus espaços para estudantes da rede pública ou para o público em geral em espaços livres.
Lei Aldir Blanc
O nome da lei é em homenagem ao compositor Aldir Blanc, vítima da covid-19. Ele faleceu no Rio de Janeiro, em maio, aos 73 anos. Referência na Música Popular Brasileira, Blanc teve algumas de suas composições imortalizadas na voz de Elis Regina como “O Bêbado e a Equilibrista”.
O cadastramento tem a finalidade de gerar informações e estatísticas da realidade cultural local, com cadastros e indicadores a partir dos dados coletados.
Dúvidas e outras informações devem se contatadas através do e-mail mapaculturalrg@gmail.com
Assessoria de Comunicação / PMRG