Durante o período declarado pelo município como de Calamidade Pública, os armadores de pesca deverão informar ao município, por meio do e-mail agendamentodesembarque@riogrande.rs.gov.br ou por mensagem de WhatsApp para o número (53) 99310991, com antecedência mínima de 12 horas, quanto à atracação das suas embarcações. Na informação, deve constar o nome da embarcação, o local, a data e o horário previsto para a atracação e a sua origem.
A nova medida está em vigor, a partir desta quinta-feira (16) e consta no decreto 17.266, publicado nesta data e assinado pelo prefeito Alexandre Lindenmeyer, e é mais uma medida de prevenção ao novo coronavírus e à Covid-19.
Pelo decreto, fica alterada a redação do parágrafo único do artigo 53 e o artigo 74 do decreto 17.213, de 22 de junho deste ano. Na época da publicação, o decreto 17.213 trouxe vários regramentos para o setor pesqueiro, devido à pandemia, e tratou da prevenção ao novo coronavírus em todas as áreas da pesca em Rio Grande. O decreto teve como objetivo facilitar os protocolos a serem cumpridos pelas embarcações da pesca marítima que utilizam a cidade do Rio Grande como local de desembarque ou atracação, bem como pelas indústrias e entrepostos de pescado existentes no município.
Praticidade e facilidade
Esses foram os argumentos usados tanto pelo secretário de município da Pesca do Rio Grande, Ederson Silva, como por Alexandre Carinha Novo (Delegado sindical do Sindarpes – Sindicato dos Armadores da Pesca do Estado do Rio Grande do Sul). Para eles, a medida eletrônica anunciada nesta quinta-feira é um grande facilitador para o setor pesqueiro.
“Com esse decreto, criamos um novo canal de comunicação que atende a uma reivindicação do Sindarpes. Agora, os armadores e os empresários poderão encaminhar o comunicado de atracação do desembarque por meio eletrônico”, sintetizou o secretário Ederson Silva.
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Assessoria de Comunicação PMRG