NOTA INFORMATIVA da Vigilância em Saúde – Testagens para a Covid-19
Variadas
Publicado em 28/07/2020

A Vigilância em Saúde descreve a Nota Informativa sobre a rotina de testagens, bem como de ligações para a população acerca do agendamento dos testes. Reiteramos que todas as testagens são enquadradas em protocolos e de acordo com esses que os pacientes são agendados para testagem por PCR ou para testagem rápida.

A Vigilância em Saúde só tem conhecimento e acesso aos pacientes que foram notificados no sistema E-sus com dados corretos (nome, telefone e endereço atualizado). Pacientes que tiveram outro encaminhamento, a Vigilância em Saúde não tem possibilidade de ter conhecimento da existência dos mesmos, o que tem causado transtornos à sociedade.

Todos os profissionais que atendem pacientes e os identificam como suspeitos da Covid-19 tem a obrigatoriedade da notificação, a qual é compulsória, sob pena da lei, segundo o Decreto 6.259 de 30 de outubro de 1975.

Também os laboratórios que realizam testagem em pacientes para detecção da COVID-19 tem obrigatoriedade de notificação, conforme Portaria nº 1.792, de 17 de julho de 2020:

Art. 8º-A. É obrigatória a notificação ao Ministério da Saúde de todos os resultados de testes diagnóstico para detecção da COVID-19, realizados por laboratórios da rede pública, rede privada, universitários e quaisquer outros, em todo território nacional.

  • 1º Para fins do disposto no caput, deverão ser notificados todos os resultados de testes diagnóstico realizados, sejam positivos, negativos, inconclusivos e correlatos, qualquer que seja a metodologia utilizada.
  • 2º A notificação deverá ser realizada no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contado do resultado do teste, mediante registro e transmissão de informações na Rede Nacional de Dados em Saúde – RNDS.

Acerca das ligações que a Vigilância realiza, exclusivamente, para os pacientes que foram notificados, essas são realizadas a partir do recebimento da notificação à Vigilância Epidemiológica e até 14 dias após o início do isolamento, prescrito pelo profissional de saúde. Devido à rotina instituída para a diminuição de faltosos às testagens, as ligações para os contatos de pacientes positivos e pacientes notificados que se enquadram em testagem rápida têm ocorrido no 13º ou 14º dia de isolamento para a informação do horário e local da testagem rápida.

Ainda, informamos que o município do Rio Grande, desde o início de julho vem passando por dificuldades de recebimento de swabs (material essencial para a coleta e análise por PCR – testagem padrão ouro e recomendado pela OMS) em nível de estado do Rio Grande do Sul. Acerca disso, já foi solicitada compra pela Vigilância Epidemiológica e os tramites estão sendo realizados pelos setores de compras da Prefeitura Municipal.

Reiteramos que não existe tratamento específico comprovado, que a vacina ainda está em fase de estudos científicos e que a forma mais eficiente de controle é o isolamento social. Esse é imprescindível que seja realizado por todas as pessoas sintomáticas que foram orientadas por profissional de saúde e receberam a ficha de isolamento. Esse isolamento é obrigatório para não potencializar a transmissão. O atendimento clínico de saúde, caso necessário, sempre deve ser procurado pelo paciente com todas as recomendações e cuidados na unidade de saúde mais próxima.

Equipe Vigilância em Saúde- Assessoria de Comunicação - PMRG

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