Decreto municipal permite funcionamento do comércio nos termos estabelecidos pelo estado, a partir de sexta-feira
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Publicado em 07/08/2020

O prefeito Alexandre Lindenmeyer assinou o decreto 17.317 em que é permitido o funcionamento do comércio nos termos do Decreto Estadual nº 55.413/20, desde a zero hora desta sexta-feira (7) às 24h do sábado (8). A partir da zero hora de segunda-feira (10), todas as atividades seguirão as regras instituídas no Decreto Estadual nº 55.413/20. As medidas sanitárias de funcionamento de operação das atividades autorizadas a funcionar, também, vão seguir as regras previstas no Anexo I, do mesmo decreto estadual.

O decreto assinado pelo prefeito tem validade a partir desta sexta-feira (7) e alinha o Modelo Papareia de Distanciamento Social Controlado do município ao decreto 55.413/20 do governo estadual. Com isso, serviços essenciais e não essenciais seguirão a regra baseados no decreto do estado. As bandeiras no município permanecem sendo divulgadas pelo Modelo Papareia, instituído pelo Decreto Municipal n° 17.236/20.

 

Assessoria de Comunicação PMRG

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