Um decreto municipal elaborado a partir do estudo e análise das secretarias de Município de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança (SMMAS), Fazenda (SMF) e pela Procuradoria Jurídica do Município (PJ), regulamentou a criação de um subsídio público para a cobertura das gratuidades tarifárias no Sistema de Transporte Público de Passageiros do Rio Grande no período da pandemia do Novo Coronavírus. A proposta segue o modelo já implementado em outros municípios do Rio Grande do Sul no contexto da atual crise pandêmica.
O documento, leva em consideração as medidas necessárias de quarentena e de isolamento social para a salvaguarda de vidas no período de contaminação comunitária por conta do vírus e seus respectivos impactos na economia. Destaca, dentre outros argumentos, o fato do transporte público ser considerado um serviço essencial e o risco de precarização e desatendimento à população, por conta da baixa procura.
“Com a pandemia, observamos uma queda de 80% no número de passageiros no transporte coletivo da cidade. Trata-se de uma medida necessária, sobretudo, para manter o sistema em funcionamento”, complementou o secretário Carlos Alberto Brusch Terres, titular da Secretaria de Município de Mobilidade, Acessibilidade e Segurança (SMMAS).
Segundo a pasta, o cálculo do valor a ser repassado será realizado pela média aritmética do número de gratuidades transportadas no trimestre a ser subsidiado. Na segunda-feira (10) o documento foi assinado e publicado pela Prefeitura do Rio Grande.
O termo inicial para a contagem se dará no trimestre abril/maio/junho de 2020, relativo à competência de agosto e, assim sucessivamente até o termo final. O prazo para o subsídio das gratuidades será a revogação do decreto de calamidade pública publicado pela Prefeitura Municipal do Rio Grande ou até que cessem os efeitos relacionados à Covid-19.
Assessoria de Comunicação - PMRG