A Secretaria de Município da Cultura (Secult) está orientando trabalhadores e trabalhadoras desta área a se cadastrarem para receber a renda emergencial da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc. Este ítem da Lei ficará sob a responsabilidade do Governo do Estado que, para isto, abriu o cadastramento.
Quem for realizar o cadastro deve fazer como pessoa física na plataforma do Estado do Rio Grande do Sul na Internet, no endereço https://cultura.rs.gov.br/cadastro-pessoa-fisica. Este é um cadastro apenas para pessoas físicas. Com o cadastro, trabalhadores/a desta área vão receber o benefício da Renda Básica da Cultura, desde que se enquadrem nos critérios estabelecidos pela Lei: não ter recebido o auxílio do governo federal; ter renda menor do que três salários; não pode estar recebendo benefício do INSS ou aposentadoria; não possuir vínculo empregatício; ser informal; e não ter renda maior do que R$ 28 mil reais em 2018.
Trabalhador ou trabalhadora da Cultura que se enquadrar nestes critérios pode fazer o cadastro na plataforma. Em seguida, o Governo do Estado deverá divulgar a lista de quem que deverá receber o benefício ou não. Todos os trabalhadores/as da Cultura podem fazer o cadastro para solicitar o benefício.
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Assessoria de Comunicação PMRG