O Instituto de Previdência do Estado (IPE Prev), em razão do estado de calamidade pública decretado no Rio Grande do Sul decorrente da pandemia da Covid-19, informa que os requerentes do benefício pensão por morte ficam dispensados de apresentar a cópia do ato da aposentadoria do segurado falecido para a abertura de processo administrativo. A medida está na Instrução Normativa nº 16, de 18 de agosto de 2020 e ficará vigente durante o período da pandemia ou até que nova instrução normativa reconsidere a decisão.
Apresentação posterior do documento
• A cópia do ato da aposentadoria do segurado falecido, caso não seja entregue juntamente com a documentação do requerimento do benefício, deverá ser apresentada, por parte do requerente, conforme solicitação a ser realizada por e-mail pela Diretoria de Benefícios do IPE Prev.
Suspensão do benefício
• Os requerentes que não cumprirem as normas estabelecidas pela IN 16 poderão ter o benefício de pensão por morte suspenso após o prazo constante na solicitação a ser enviada pelo IPE Prev.
As medidas da IN 16 compõem o conjunto de ações que o IPE Prev vem adotado desde o início da pandemia de Covid-19, a fim de contribuir com a redução da propagação do vírus no RS, e garantir aos beneficiários o direito aos serviços com segurança e facilidade.
Em março, o instituto anunciou a suspensão dos atendimentos presenciais no edifício-sede, em Porto Alegre, e em unidades do interior, passando a oferecer atendimento por e-mail, incluindo orientações aos requerentes de pensão por morte para abertura do processo.
Os interessados devem enviar e-mail com informações do ex-segurado (nome, CPF ou matrícula IPE e data de óbito) e do requerente (nome, CPF ou matrícula IPE e grau de dependência) para atendimento-concessao@ipe.rs.gov.br, solicitando orientações para a abertura do processo, não sendo necessário enviar documentos digitalizados anexos.
Secom - GOV RS