Prefeitura desburocratiza emissão de alvarás para MEIs
17/11/2020 12:27 em Variadas

Menos custo, burocracia e celeridade. Esse é o objetivo da Prefeitura do Rio Grande para atender quem deseja emitir alvarás de MEI (microempreendedor individual). As novas regras atendem normas federais e vão beneficiar os microempreendedores com a isenção de taxas para o MEI, dispensa de alvará e a criação de cadastro para MEI.

Rio Grande têm um total de 12.040 MEIs e, deste total, apenas 2.648 possuem alvará. A isenção de taxas e a dispensa de alvará vai beneficiar mais de 9 mil pequenos empreendedores rio-grandinos que poderão estar regularizados no município  com celeridade, menos burocracia e sem custo de taxas.

O solicitante que desejar regularizar sua situação e não tenha acesso à Internet ou computador, poderá agendar atendimento pelo WhatsApp ou telefone da Sala do Empreendedor, pelo telefone (53) 32338407.

A desburocratização é baseada na resolução federal nº 59, de 12 de agosto de 2020, do Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – CGSIM e conforme Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento, constante no CCMEI (Certificado de Condição de Microempreendedor Individual), no âmbito municipal que trata da dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento para os MEIs. Entretanto, é obrigatório o Cadastro Fiscal (Inscrição Municipal) no município.

Mapeamento

O município manterá uma base de dados que vai possibilitar ter conhecimento de quem são, onde estão, como atuam e com o que e por que são MEIs. “Isto dará visibilidade a este nicho de mercado, o que poderá facilitar a promoção de políticas públicas adequadas”, acredita o secretário de Desenvolvimento, Inovação e Turismo (SMDIT), Cláudio Dutra.

Considerando que a maioria dos MEIs são prestadores de serviços independentes e pequenos comerciantes, Dutra afirma que o Executivo vai “facilitar o acesso à regularização junto ao município e manter estes empreendedores fora da informalidade”.

Na opinião do titular da SMDIT, o principal objetivo dessa política é resgatar trabalhadores e trabalhadoras da informalidade, para manutenção e garantia de direitos como aposentadoria, auxilio doença, salário maternidade e outros. “O com custo é baixo para este empreendedor, a fim de que ele tenha segurança em atuar no município, devidamente regularizado, podendo emitir notas pelos serviços prestados e participando de licitações públicas.”

Sala do Empreendedor

A Sala do Empreendedor de Rio grande já promove a formalização, por meio do Portal do Empreendedor, do governo federal, apoiando e orientando com diversos serviços, como por exemplo, o atendimento ao MEI com informações gerais sobre formalização, alteração, emissão de DAS, elaboração da Declaração de Faturamento do MEI e baixa do MEI.

A partir dessa medida, haverá a desburocratização da regularização no município pelo Cadastro Fiscal. Ou seja, o trabalhador informal poderá, por meio da Sala do Empreendedor, ficar regularizado e ter seus direitos garantidos, além de pagar apenas a contribuição mensal do Simples Nacional, que varia entre comércio e indústria: (ICMS) R$ 53,25; serviços (ISS): R$ 57,25; comércio e serviços (ICMS e ISS): R$ 58,25, valor pago para a Receita Federal.

Requisitos para ser microempreendedor individual

Para ser MEI, é necessário que o empresário siga algumas regras: Tenha faturamento limitado a R$ 81 mil por ano; não participe como sócio, administrador ou titular de outra empresa; contrate, no máximo, um empregado que receba, exclusivamente, 1 (um) salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

Quem pode solicitar o Cadastro Fiscal?

De acordo com a SMDIT, MEIs (Microempreendedores Individuais) formalizados a partir de 01/09/2020 ou formalizados antes de 01/09/2020, podem solicitar o Cadastro Fiscal, desde que solicitem Dispensa de Licenciamento no Portal do Empreendedor (domínio do Governo Federal – http://www.portaldoempreendedor.gov.br.

Outro questionamento respondido pela SMIDT é se haverá requisitos legais para a dispensa do alvará para MEI?

Sim. Deverá atender aos requisitos legais exigidos pelo Estado e pela Prefeitura, compreendidos os aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos. Por outro lado, poderá haver a inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades para fins de verificação da observância dos referidos requisitos.

A SMIDT informa que o MEI é isento do pagamento de taxas, ou seja, não paga nada pelo Cadastro, fica regularizado no município e poderá tirar NFE (Nota Fiscal Eletrônica) e participar de licitações.

Como solicitar o cadastro?

O Cadastro poderá ser solicitado on line, pelo link https://www.riogrande.rs.gov.br/saladoempreendedor/index.php/alvara

Qual documentação é necessária digitalizar para realizar o cadastro?

CNPJ, RG, CPF, Certificado de Microempreendor Individual, contrato de locação ou comprovante de endereço e certificado de capacitação nas atividades exigidas.

Será feita viabilidade?

Sim, será consultada a viabilidade locacional (verifica-se se a atividade é permitida no endereço informado) e em caso de área de posse se a mesma é passível de regularização.

Economia para a Prefeitura

O sistema de solicitação de Alvará e Cadastro Fiscal on line foi criado e desenvolvido pelos técnicos e analistas do quadro de servidores da Prefeitura Municipal, o que resultou na economia para os cofres públicos.

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Assessoria de Comunicação PMRG

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