Rio Grande e Municípios da Região Sul adotaram Protocolos de Bandeira Vermelha
14/12/2020 21:26 em Variadas
Mais uma vez, as prefeituras da região de monitoramento R21 vão adotar a cogestão regional dentro do modelo de Distanciamento Controlado do Rio Grande do Sul e poderão usar os protocolos da bandeira vermelha, mesmo com a classificação final confirmatória da bandeira preta no mapa definitivo. O documento complementar foi aprovado e publicado nesta segunda-feira (14) no site da Secretaria de Articulação e Apoio aos Municípios (Saam).
Aprovada por maioria dos chefes do Executivo da Azonasul, a Cogestão é uma ferramenta evolutiva em busca do equilíbrio de ações. Através dela, é possível que os gestores municipais analisem suas realidades e adequem os decretos municipais, podendo usar medidas mais restritivas em pontos críticos e permitindo que algumas atividades operem, com cautela e em conformidade com os protocolos da bandeira vermelha. Nesta terça-feira, todas as Prefeituras devem amanhecer com os decretos novos abordando a Cogestão e anunciando os referidos protocolos.
“ De forma alguma estamos relativizando a pandemia, muito pelo contrário, estamos em alerta máximo e vamos reforçar as fiscalizações para coibir aglomerações e assegurar o cumprimento integral das regras sanitárias”, disse o presidente da Azonasul, Luis Henrique Pereira da Silva, prefeito de Arroio Grande.
O presidente também chamou atenção para o esgotamento da capacidade hospitalar e o grande número de casos e internações em leitos de UTI pela doença, o que na opinião dele, demandam cuidados ainda mais extremos dos gestores regionais.
EXCEÇÃO - Vale lembrar que, a partir de um novo decreto estadual, os sete municípios da R21 : Arroio do Padre; Cristal; Jaguarão; Morro Redondo; Pedras Altas; Santana da Boa Vista e Turuçu que estão enquadrados na Regra 0-0 (sem registro de óbito ou hospitalização de moradores nos últimos 14 dias, desde que a prefeitura crie um regulamento local) poderão adotar protocolos de bandeira vermelha sem nenhum tipo de formalização ou publicação de decretos especiais.
 
 
Fonte :AzonaSUL

 

 

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