A Administração Municipal vem a público informar que aguarda a intimação formal da respeitável decisão do Juízo da 3ª Vara Cível que determinou a reversão das operações de permissionárias do transporte coletivo na Cidade do Rio Grande. A iniciativa da Administração teve o objetivo de manter a continuidade do serviço até que se consume o processo licitatório que está em curso, ora sob análise das impugnações ao edital apresentadas pelos interessados estando, portanto, em vias de apresentação das propostas.
Tão logo torne-se oficial a intimação, a Administração avaliará as medidas a serem tomadas, respeitando a legalidade e o acatamento das decisões judiciais, ou formulará o que entender adequado a proteção do interesse público e da coletividade, nas diversas esferas recursais.
É oportuno destacar que o processo de concessão de transporte coletivo define-se por diversas variáveis que consideram a demanda no uso do serviço, a concorrência com outros meios de transporte que ingressam no mercado, a depreciação dos equipamentos e seus custos operacionais, dentre tantos fatores, cenário que se evidencia em nível nacional e que contribui para a morosidade hoje verificada na resolução da atividade. O transporte coletivo sempre foi pauta prioritária da Administração Municipal que não medirá esforços que concorram com sua melhoria e adequação a realidade local na Cidade do Rio Grande.
Acessoria de Imprensa/Prefeitura Municipal do Rio Grande