A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) começou a utilizar, no sistema de licenciamento, a tabela de correlação entre os ramos de atividades licenciáveis do Estado (Codram) com as fichas técnicas de enquadramento (FTE) do Cadastro Técnico Federal (CTF/APP). Essa implantação, que se iniciou no mês de janeiro e relaciona dois instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, tem como objetivo facilitar o cadastro da atividade licenciada pela Fepam e reduzir erros, uma vez que elimina as possíveis dúvidas de enquadramento.
De acordo com o analista Jorge Augusto Berwanger Filho, chefe da Divisão de Licenciamento da Fepam, a data de início a ser declarada no CTF/APP é a mesma da emissão da Licença Ambiental ou Autorização. “Portanto, se o cadastro é obrigatório a partir do efetivo início das atividades potencialmente poluidoras, é fundamental harmonizar e integrar o licenciamento ambiental com o CTF/APP, fortalecendo o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama)”, afirma.
Além disso, foi disponibilizado um Procedimento Operacional Padrão (POP), que fixa e padroniza os critérios a serem adotados pelos analistas da fundação, visando à exigência de inscrição, quando necessário, de empreendedores no CTF/APP, cujas atividades estão sujeitas ao controle ambiental.
A correlação entre os dois cadastros foi possível a partir da publicação da Portaria Conjunta Sema/Fepam n° 13/2019, que estabeleceu as regras de inscrição no Cadastro Técnico Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais e de recolhimento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental RS.
Acessoria de Imprensa/Governo do Estado do Rio Grande do Sul